domingo, 31 de julho de 2011

Caros condôminos como fizemos a recarga dos extintores do nosso bloco 140 C abaixo segue algumas orientações que devemos ter sobre os extintores. Vale ressaltar que fizemos um resumo deste tema e divulgamos em cada andar para maior esclarecimento.


CUIDADOS NA AQUISIÇÃO DE EXTINTORES:

È preciso ter em mãos a nota fiscal da compra, pois ela irá nos proteger quanto aos nossos direitos, o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação.

Também é importante saber o que é os itens listados abaixo:

Selo de Conformidade: Você fica sabendo que o extintor de incêndio é certificado, pela presença do Selo de Conformidade, que reage à luz ultra-violeta, dificultando a falsificação.
Para os extintores novos, o selo é vermelho e apresenta as inscrições:
> a logomarca do INMETRO;
> o número de série do selo;
> a identificação do fabricante;
> o número de licença do fabricante; e.
> a identificação do Organismo de Certificação de Produto.

Marca de Manutenção: Após ser submetido à manutenção, o selo de conformidade é substituído por um selo de cor azul esverdeada, contendo:
> a logomarca do INMETRO;
> o número de série do selo;
> a identificação da empresa que realizou a manutenção;
> a data da realização da manutenção; e
> a identificação do Organismo de Certificação de Produto.

Marca de Lacração: Não compre extintor com o lacre rompido. O lacre é a garantia de que estão preservadas as condições regulamentadas para sua utilização.
Fique atento: o rompimento do lacre por pessoa não autorizada suspende a garantia do extintor. Portanto, se isso acontecer, procure uma empresa certificada para fazer a relacração do equipamento.

CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO
Observe as instruções de uso fornecidas pelo fabricante, que aparecem no corpo do extintor, para que você possa usá-lo corretamente, quando for necessário. Elas devem estar legíveis, sem rasuras, não devendo estar riscadas ou encobertas por outras informações.
O extintor que tiver sido usado, mesmo parcialmente, ficará com sua carga comprometida. Por isso é prudente enviá-lo imediatamente a uma empresa de manutenção credenciada pelo INMETRO, para que seja efetuada a recarga e a revisão do agente extintor. Não substitua seu extintor antes de ter sido feita uma avaliação técnica do equipamento.
  
CUIDADOS NA CONSERVAÇÃO
O extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassamento.
O extintor que permanecer em áreas abertas e sujeitos as condições agressivas devem ser protegidos, com uma capa, por exemplo.
  
CUIDADOS NA INSPEÇÃO
Pressão da Carga: Verifique sempre o indicador da pressão da carga do agente extintor, cujo ponteiro deve estar sobre a faixa verde. Em caso contrário, procure uma empresa certificada para fazer a recarga.
 Inspeção: O extintor de incêndio deve ser inspecionado e sofrer manutenção apenas por empresa certificada, que possua o Certificado de Capacitação Técnica emitido por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.
O extintor de incêndio cujo agente extintor é água ou pó químico deve ser inspecionado anualmente.
O extintor de incêndio de CO² deve ser inspecionado a cada 6 meses.
Fique atento: inspeção não é recarga. Não é preciso abrir o extintor, o que quer dizer que não há substituição do anel de plástico amarelo (foto ao lado) e do selo de conformidade ou de manutenção. A recarga deve ser feita conforme recomendação do fabricante, ou após o uso.
  
CUIDADOS NA MANUTENÇÃO
O extintor de incêndio deve passar, a cada 5 anos, por uma manutenção geral, para que seja efetuada, por exemplo, a troca da carga, o teste hidrostático, etc. Essa manutenção deve ser efetuada apenas por empresa autorizada no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.  

RECOMENDAÇÕES
Proteja-se, exigindo que empresa de manutenção forneça um outro extintor para substituir o seu, enquanto este estiver em manutenção.
O extintor de incêndio que sofreu manutenção apresenta um anel de plástico amarelo que indica que o extintor foi aberto, entre a válvula e o cilindro, com identificação da empresa que realizou a manutenção, o mês e o ano em que o serviço foi realizado (essa data é repetida no selo de manutenção). Este anel não precisa ser trocado anualmente - somente quando o extintor tiver sido usado - podendo permanecer no extintor por 5 anos, quando, então, será substituído após terem sido feitos os testes de manutenção.
Sempre que o extintor passar por inspeção ou manutenção, exija a Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção, onde conste a relação das peças que foram trocadas, acompanhada de nota fiscal, protegendo seus direitos de consumidor.

NOME OU MARCA DO OCP
Você fica sabendo que o produto é certificado pela presença do "Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.




quinta-feira, 30 de junho de 2011

Cuidados com o elevador!


Caros Senhores,
A presença dos elevadores é fundamental para que a entrada e saída de todos
seja feita de maneira rápida e confortável, mas alguns cuidados não devem ser
ignorados, já que garantem a segurança dos usuários.
À administração cabe manter o equipamento sempre em ordem, com a
manutenção em dia, aos moradores, tomar medidas que podem ser facilmente
incorporadas ao dia-a-dia sem qualquer problema.
Veja dicas importantes para o bom uso, preservação do elevador e para a
segurança dos moradores, funcionários e visitantes. Confira:
1 – Não force a porta do elevador para apressar seu fechamento
2 - Não prenda a porta do elevador com objetos para que fique constantemente
aberta
3 – Se for transportar uma grande quantidade de caixas e objetos, confira antes
o limite de peso do elevador. Se necessário faça duas viagens
4 – Não leve mobília. Para o transporte delas, deve-se usar as escadas
5 – Não fume dentro do elevador
6 – Em caso de incêndio, não utilize o elevador. É mais seguro sair pelas
escadas
7 – Caso perceba alguma coisa diferente – se o interfone não estiver
funcionando ou se ele começar a parar no andar com um degrau muito alto ou
muito baixo, por exemplo – comunique a administração
8 – Não deixe crianças brincarem no elevador. Em caso de pane, as coisas
ficam mais complicadas com crianças presas, além do risco de acidente ser
maior.
Contamos com sua colaboração!

quarta-feira, 29 de junho de 2011

COMPETENCIAS DO SÍNDICO

Ao síndico compete, além das atribuições específicas concernentes a função: a) cumprir e fazer cumprir as condições da presente convenção e do regimento interno e as deliberações das Assembléias Gerais; b) representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, nas matérias de sua alçada, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns; c) ordenar reparos e efetuar pagamentos de despesas extraordinárias até o montante de 10 (dez) salários mínimos de referência da região; d) convocar a Assembléia Geral Ordinária na data fixada e as Extraordinárias por iniciativa própria ou por provocação dos condôminos; e) delegar, sob a sua inteira responsabilidade, mediante remuneração a ser paga pelo condomínio, à pessoa jurídica ou pessoa especializada para as funções burocráticas da administração, mediante aprovação da assembléia geral de condôminos; f) admitir ou demitir empregados, dirigí-los, orientá-los, fiscalizá-los e aplicar-lhes se for o caso, as penalidades da legislação trabalhista, aplicando-lhes o salário normativo como o piso salarial de acordo com a jornada de trabalho constante no contrato laboral; g) prestar contas a Assembléia Geral, anualmente e quando exigidas sobre os atos de sua gestão; h) elaborar e fazer presente à Assembléia Geral Ordinária, o orçamento das receitas e despesas relativo a cada ano; i) manter em dia a escrituração dos livros contábeis; j) cobrar amigável ou judicialmente as contas do condomínio, fixadas pela Assembléia Geral bem como as multas aplicadas por infração a esta convenção e ao regimento interno, cujas formas de cobrança podem ser por depósito ou boleto bancário identificáveis; k) aplicar as penalidades referentes a presente convenção e ao regimento interno, após o Conselho Consultivo deliberar sobre a matéria; l) dar imediata ciência a Assembléia Geral, da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio; m) entregar a seus sucessores, contra recibo, todos os livros e documentos da administração do condomínio; n) manter guardada, por cinco anos, em seu poder, todos os livros e comprovantes dos pagamentos efetuados no atendimento das empresas e encargos comuns, bem como os livros de presença e de atas das Assembléias Gerais, apresentando-os aos condôminos quando solicitado; o) atender com a máxima presteza as reclamações justas dos condôminos, quando feitas por escrito; p) zelar pela moralidade, vigilância, segurança e bom nome do condomínio, ficando-lhe facultado o direito de vedar a entrada no edifício, de pessoas de reputação duvidosa ou de má procedência, chamando a polícia se necessário for; q) realizar o seguro da edificação, cujo somatório das coberturas de Incêndio, Raio, Explosão e Responsabilidade Civil do Condomínio deve corresponder no mínimo a 1 CUB multiplicado pela metragem do edifício (4.701,00 m2); r) diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Parágrafo primeiro: É vedado ao síndico: s) empregar parentes até o terceiro grau; t) presidir e secretariar as assembléias gerais do condomínio. Parágrafo segundo: Compete ao síndico autorizar ou não a presença de condôminos na Sala de Administração

segunda-feira, 13 de junho de 2011

CARTA DE AGRADECIMENTO

                    CAROS CONDÔMINOS DO BLOCO 140 C

Dia 8 de junho do corrente ano, tivemos uma demonstração de que podemos viver com a democracia, pois elegemos o nosso Corpo diretivo.
      Compareceram 27 condôminos, sendo que o eleito como síndico foi o Sr. Cristiano das Neves, morador do apartamento 702 e a subsíndica srª Regina Oliveira, moradora no apartamento 601, além deles, foi criado um Conselho Fiscal formado pelos moradores (João Guedes, apto 1202, Fredson Bonfim apto 304, Emerson Barbosa  apto 33, Meire Ângela apto 1204, e Lucia Macedo apto 1402).
    Para aqueles que participaram diretamente deste momento o nosso muito obrigado, para aqueles que não puderam comparecer por algum impedimento agradecemos também, e aqueles ausentes por algum motivo agradecemos pela confiança, porque iremos administrar o seu, o meu, o nosso patrimônio!
   Muito foi feito pelas gestões passadas, seremos eternamente gratos pela dedicação de todos os nossos antecessores; e com o clima de motivação, estamos dispostos em continuar com  todo o nosso desempenho.  Contamos com o apoio de todos, estamos abertos para sugestões e criticas construtivas.

                                        Desde já agradecemos por tudo!

                                    Cristiano das Neves e Regina Oliveira