quinta-feira, 30 de junho de 2011

Cuidados com o elevador!


Caros Senhores,
A presença dos elevadores é fundamental para que a entrada e saída de todos
seja feita de maneira rápida e confortável, mas alguns cuidados não devem ser
ignorados, já que garantem a segurança dos usuários.
À administração cabe manter o equipamento sempre em ordem, com a
manutenção em dia, aos moradores, tomar medidas que podem ser facilmente
incorporadas ao dia-a-dia sem qualquer problema.
Veja dicas importantes para o bom uso, preservação do elevador e para a
segurança dos moradores, funcionários e visitantes. Confira:
1 – Não force a porta do elevador para apressar seu fechamento
2 - Não prenda a porta do elevador com objetos para que fique constantemente
aberta
3 – Se for transportar uma grande quantidade de caixas e objetos, confira antes
o limite de peso do elevador. Se necessário faça duas viagens
4 – Não leve mobília. Para o transporte delas, deve-se usar as escadas
5 – Não fume dentro do elevador
6 – Em caso de incêndio, não utilize o elevador. É mais seguro sair pelas
escadas
7 – Caso perceba alguma coisa diferente – se o interfone não estiver
funcionando ou se ele começar a parar no andar com um degrau muito alto ou
muito baixo, por exemplo – comunique a administração
8 – Não deixe crianças brincarem no elevador. Em caso de pane, as coisas
ficam mais complicadas com crianças presas, além do risco de acidente ser
maior.
Contamos com sua colaboração!

quarta-feira, 29 de junho de 2011

COMPETENCIAS DO SÍNDICO

Ao síndico compete, além das atribuições específicas concernentes a função: a) cumprir e fazer cumprir as condições da presente convenção e do regimento interno e as deliberações das Assembléias Gerais; b) representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, nas matérias de sua alçada, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns; c) ordenar reparos e efetuar pagamentos de despesas extraordinárias até o montante de 10 (dez) salários mínimos de referência da região; d) convocar a Assembléia Geral Ordinária na data fixada e as Extraordinárias por iniciativa própria ou por provocação dos condôminos; e) delegar, sob a sua inteira responsabilidade, mediante remuneração a ser paga pelo condomínio, à pessoa jurídica ou pessoa especializada para as funções burocráticas da administração, mediante aprovação da assembléia geral de condôminos; f) admitir ou demitir empregados, dirigí-los, orientá-los, fiscalizá-los e aplicar-lhes se for o caso, as penalidades da legislação trabalhista, aplicando-lhes o salário normativo como o piso salarial de acordo com a jornada de trabalho constante no contrato laboral; g) prestar contas a Assembléia Geral, anualmente e quando exigidas sobre os atos de sua gestão; h) elaborar e fazer presente à Assembléia Geral Ordinária, o orçamento das receitas e despesas relativo a cada ano; i) manter em dia a escrituração dos livros contábeis; j) cobrar amigável ou judicialmente as contas do condomínio, fixadas pela Assembléia Geral bem como as multas aplicadas por infração a esta convenção e ao regimento interno, cujas formas de cobrança podem ser por depósito ou boleto bancário identificáveis; k) aplicar as penalidades referentes a presente convenção e ao regimento interno, após o Conselho Consultivo deliberar sobre a matéria; l) dar imediata ciência a Assembléia Geral, da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio; m) entregar a seus sucessores, contra recibo, todos os livros e documentos da administração do condomínio; n) manter guardada, por cinco anos, em seu poder, todos os livros e comprovantes dos pagamentos efetuados no atendimento das empresas e encargos comuns, bem como os livros de presença e de atas das Assembléias Gerais, apresentando-os aos condôminos quando solicitado; o) atender com a máxima presteza as reclamações justas dos condôminos, quando feitas por escrito; p) zelar pela moralidade, vigilância, segurança e bom nome do condomínio, ficando-lhe facultado o direito de vedar a entrada no edifício, de pessoas de reputação duvidosa ou de má procedência, chamando a polícia se necessário for; q) realizar o seguro da edificação, cujo somatório das coberturas de Incêndio, Raio, Explosão e Responsabilidade Civil do Condomínio deve corresponder no mínimo a 1 CUB multiplicado pela metragem do edifício (4.701,00 m2); r) diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Parágrafo primeiro: É vedado ao síndico: s) empregar parentes até o terceiro grau; t) presidir e secretariar as assembléias gerais do condomínio. Parágrafo segundo: Compete ao síndico autorizar ou não a presença de condôminos na Sala de Administração

segunda-feira, 13 de junho de 2011

CARTA DE AGRADECIMENTO

                    CAROS CONDÔMINOS DO BLOCO 140 C

Dia 8 de junho do corrente ano, tivemos uma demonstração de que podemos viver com a democracia, pois elegemos o nosso Corpo diretivo.
      Compareceram 27 condôminos, sendo que o eleito como síndico foi o Sr. Cristiano das Neves, morador do apartamento 702 e a subsíndica srª Regina Oliveira, moradora no apartamento 601, além deles, foi criado um Conselho Fiscal formado pelos moradores (João Guedes, apto 1202, Fredson Bonfim apto 304, Emerson Barbosa  apto 33, Meire Ângela apto 1204, e Lucia Macedo apto 1402).
    Para aqueles que participaram diretamente deste momento o nosso muito obrigado, para aqueles que não puderam comparecer por algum impedimento agradecemos também, e aqueles ausentes por algum motivo agradecemos pela confiança, porque iremos administrar o seu, o meu, o nosso patrimônio!
   Muito foi feito pelas gestões passadas, seremos eternamente gratos pela dedicação de todos os nossos antecessores; e com o clima de motivação, estamos dispostos em continuar com  todo o nosso desempenho.  Contamos com o apoio de todos, estamos abertos para sugestões e criticas construtivas.

                                        Desde já agradecemos por tudo!

                                    Cristiano das Neves e Regina Oliveira