quarta-feira, 29 de junho de 2011

COMPETENCIAS DO SÍNDICO

Ao síndico compete, além das atribuições específicas concernentes a função: a) cumprir e fazer cumprir as condições da presente convenção e do regimento interno e as deliberações das Assembléias Gerais; b) representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, nas matérias de sua alçada, praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns; c) ordenar reparos e efetuar pagamentos de despesas extraordinárias até o montante de 10 (dez) salários mínimos de referência da região; d) convocar a Assembléia Geral Ordinária na data fixada e as Extraordinárias por iniciativa própria ou por provocação dos condôminos; e) delegar, sob a sua inteira responsabilidade, mediante remuneração a ser paga pelo condomínio, à pessoa jurídica ou pessoa especializada para as funções burocráticas da administração, mediante aprovação da assembléia geral de condôminos; f) admitir ou demitir empregados, dirigí-los, orientá-los, fiscalizá-los e aplicar-lhes se for o caso, as penalidades da legislação trabalhista, aplicando-lhes o salário normativo como o piso salarial de acordo com a jornada de trabalho constante no contrato laboral; g) prestar contas a Assembléia Geral, anualmente e quando exigidas sobre os atos de sua gestão; h) elaborar e fazer presente à Assembléia Geral Ordinária, o orçamento das receitas e despesas relativo a cada ano; i) manter em dia a escrituração dos livros contábeis; j) cobrar amigável ou judicialmente as contas do condomínio, fixadas pela Assembléia Geral bem como as multas aplicadas por infração a esta convenção e ao regimento interno, cujas formas de cobrança podem ser por depósito ou boleto bancário identificáveis; k) aplicar as penalidades referentes a presente convenção e ao regimento interno, após o Conselho Consultivo deliberar sobre a matéria; l) dar imediata ciência a Assembléia Geral, da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio; m) entregar a seus sucessores, contra recibo, todos os livros e documentos da administração do condomínio; n) manter guardada, por cinco anos, em seu poder, todos os livros e comprovantes dos pagamentos efetuados no atendimento das empresas e encargos comuns, bem como os livros de presença e de atas das Assembléias Gerais, apresentando-os aos condôminos quando solicitado; o) atender com a máxima presteza as reclamações justas dos condôminos, quando feitas por escrito; p) zelar pela moralidade, vigilância, segurança e bom nome do condomínio, ficando-lhe facultado o direito de vedar a entrada no edifício, de pessoas de reputação duvidosa ou de má procedência, chamando a polícia se necessário for; q) realizar o seguro da edificação, cujo somatório das coberturas de Incêndio, Raio, Explosão e Responsabilidade Civil do Condomínio deve corresponder no mínimo a 1 CUB multiplicado pela metragem do edifício (4.701,00 m2); r) diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Parágrafo primeiro: É vedado ao síndico: s) empregar parentes até o terceiro grau; t) presidir e secretariar as assembléias gerais do condomínio. Parágrafo segundo: Compete ao síndico autorizar ou não a presença de condôminos na Sala de Administração

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